A “ABNT NBR 10151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade” é a norma brasileira que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações.
Essa norma especifica a metodologia para a medição de ruído no exterior e no interior de edificações, sendo que em ambientes externos especifica ainda os níveis de ruído em horários diurno e noturno de acordo com a área que a edificação se encontra inserida e de acordo com a avaliação do zoneamento municipal, a fim de identificar se o nível de ruído está acima do permitido para aquele local.
A poluição sonora pode ser considerada crime ambiental, sendo necessário evidenciar que os níveis de pressão sonora são danosos, potencial ou efetivamente à saúde humana. Portanto, é necessário que seja apresentado um Relatório Técnico para comprovação ou não dessa condição.
O IBPTECH realiza medições e elabora o Relatório Técnico de Avaliação de acordo com a ABNT NBR 10151, além de prestar consultoria para adequações e viabilização de atividades comerciais para adequação aos parâmetros exigidos de acordo com o zoneamento municipal da instalação existente.